Política de reembolso

A Metalux Group segue o direcionamento determinado por Lei, através do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

I – DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O direito de arrependimento é uma das garantias instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor que mais causa confusão nas pessoas. Sua previsão legal está no artigo 49 do CDC.

 

 

 

- Vejamos: Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

 

Como se observa, o consumidor que adquiriu algum produto possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet.

 

Ou seja, O CDC protege o consumidor que adquire fora do estabelecimento comercial, considerando, principalmente, a falta de contato direto com o produto adquirido. Aliás, nestes casos o consumidor sequer precisa explicar o motivo que lhe levou a se arrepender da compra, sendo apenas necessário comunicar o estabelecimento da desistência no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.

 

 

 

II – DEFEITO OU VÍCIO NO PRODUTO

 

Por outro lado, em se tratando de produto com defeito, o CDC ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.

 

O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.

 

Não sendo reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre:

 

(i) substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;

 

(ii) restituição do dinheiro;

 

(iii) abatimento proporcional no valor, conforme art. 18, § 1º, CDC.

 

 

 

Não obstante, deve o consumidor observar que o prazo para reclamar pelos vícios encerra-se em 30 dias (produtos não duráveis – exemplo: alimentos perecíveis, flores) e 90 dias (produtos duráveis – exemplo: óculos de sol).

 

Em relação a TROCA, não arcaremos com nenhum custo de logística, somente a troca do produto, seguindo prazo de 7 dias após o recebimento.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Direito de Arrependimento: apenas possível nos casos de compra fora do estabelecimento comercial, devendo ser respeitado o prazo de 7 dias para comunicação ao estabelecimento.

 

Vício/Defeito no produto: independentemente de compra dentro ou fora do estabelecimento, deve ser sanado o vício em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.

 

Fonte: Jus Brasil

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Eficiência e economia

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